Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento

Para acompanhar e apoiar as unidades de investigação foi criado, em 2005, o Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento (ILID), que engloba atualmente cinco centros de investigação.

Objetivos

De acordo com o Regulamento, o Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento possui os seguintes objetivos:

  1. Estimular a realização de atividades de investigação e desenvolvimento (atividades de I&D), bem como de divulgação científica no âmbito das Universidades Lusíada.
  2. Coordenar as iniciativas desenvolvidas pelas unidades de I&D das Universidades Lusíada ou que funcionem no seu âmbito.
  3. Organizar e promover, diretamente, atividades de I&D, bem como de divulgação científica que tenham carácter pluridisciplinar.
  4. Concorrer para a obtenção de meios logísticos e financeiros necessários ao desempenho das atividades de I&D que realiza diretamente e também das que estão a cargo das diversas unidades de I&D das Universidades Lusíada.
  5. Acompanhar todas as atividades de I&D que se realizem no âmbito das Universidades Lusíada. Contribuir para a cooperação nacional e internacional com outras instituições científicas.

Direção

  • Professor Doutor Afonso d'Oliveira Martins
    Presidente da Direção do ILID
    Reitor da Universidade Lusíada

Regulamento

É constituído pela Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica (Fundação) o Instituto Lusíada de Investigação e Desenvolvimento (Instituto).

O Instituto tem a sua sede nas instalações da Universidade Lusíada de Lisboa, dispondo de delegações nas instalações da Universidade Lusíada do Porto e de Vila Nova de Famalicão.

  1. O Instituto é uma unidade orgânica comum às Universidades Lusíada de Lisboa, Porto e Famalicão (UL) que coordena as atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no âmbito das referidas universidades.
  2. São atribuições específicas do Instituto:
    1. estimular a realização de atividades de investigação e desenvolvimento (atividades de I&D), bem como de divulgação científica no âmbito das UL;
    2. coordenar as iniciativas desenvolvidas pelas unidades de I&D da UL ou que funcionem no seu âmbito;
    3. organizar e promover, diretamente, atividades de I&D, bem como de divulgação científica que tenham carácter pluri-disciplinar;
    4. concorrer para a obtenção de meios logísticos e financeiros necessários ao desempenho das atividades de I&D que realiza diretamente e também das que estão a cargo das diversas unidades de I&D da UL;
    5. acompanhar todas as atividades de I&D que se realizem no âmbito das UL;
    6. contribuir para a cooperação nacional e internacional com outras instituições científicas.
  1. São órgãos do Instituto:
    1. A Direção;
    2. O Conselho Científico.
  2. Poderá ainda vir a ser criado, por deliberação da Direção e ouvido o Conselho Científico, um Conselho Consultivo.
  1. A Direção do Instituto é integrada, por inerência de funções, pelo Chanceler e pelos Reitores e Vice-Reitores das UL.
  2. A presidência da Direção do Instituto incumbe ao mais antigo dos Reitores no exercício do respetivo cargo.
  3. À Direção do Instituto compete tomar todas as providências necessárias à realização das atribuições do Instituto, incumbindo-lhe designadamente:
    1. Orientar e coordenar as atividades do Instituto;
    2. Elaborar o plano de atividades anual e o orçamento do Instituto, submetendo-os a apreciação e a aprovação dos órgãos competentes da Fundação e da Universidade;
    3. Apreciar os regulamentos das unidades de investigação que funcionem no seu âmbito;
    4. Elaborar o relatório anual sobre as atividades e o funcionamento do Instituto; Promover ou orientar e coordenar superiormente as iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades do Instituto;
    5. Promover a obtenção de receitas;
    6. Outorgar convénios, acordos e protocolos de colaboração no domínio científico, a celebrar com entidades congéneres do Instituto, depois de aprovados os respetivos projetos pelos órgãos competentes da Fundação sobre as atividades e projetos do Instituto;
    7. Manter informado o Conselho de Administração da Fundação sobre as atividades do Instituto.
  4. Ao Presidente da Direção do Instituto incumbe representar o Instituto, dentro dos limites da sua capacidade, bem como convocar, abrir e encerrar as respetivas reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis e a regularidade das deliberações.
  5. A Direção do Instituto reunirá trimestralmente mediante convocatória do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que este o julgue necessário, por sua iniciativa ou de qualquer outro dos seus membros.
  1. O Conselho Científico do Instituto é constituído por todos os diretores das unidades de I&D das UL, sendo ainda integrado por todos os membros da Direção e sendo presidido pelo Presidente da Direção.
  2. Compete ao Conselho Científico:
  3. Apreciar o plano de atividades anual e o orçamento do Instituto;
  4. Apreciar o relatório anual sobre as atividades e o funcionamento do Instituto;
  5. Pronunciar-se sobre a criação e composição do Conselho Consultivo;
  6. Apreciar qualquer assunto relativo à atividade científica do Instituto que seja submetido à sua apreciação pela Direção do Instituto.
  7. O Conselho Científico do Instituto reúne ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir extraordinariamente em qualquer momento, mas sempre mediante convocatória do seu Presidente, ainda que por iniciativa de qualquer dos seus membros.
  1. Poderá ser constituído, no âmbito do Instituto, um Conselho Consultivo que será integrado pelos membros da Direção do Instituto e por personalidades de reconhecido mérito, a designar pela Direção do Instituto, ouvido o Conselho Científico.
  2. O Conselho Consultivo pode ser ouvido sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pela Direção do Instituto.
  3. O Conselho Consultivo, que será presidido pelo Presidente da Direção do Instituto, reunirá quando for convocado pela Direção do Instituto que fixará as instruções concernentes ao respetivo funcionamento.
  1. O Instituto dispõe das instalações e dos equipamentos que especificamente lhe sejam afetados pela Fundação para cumprimento das suas atribuições, co-responsabilizando-se a Direção do Instituto na angariação dos meios financeiros que, juntamente com os que forem obtidos pelas unidades de investigação ou disponibilizados pela Fundação, sejam adequados ao normal funcionamento do Instituto.
  2. Os atos do Instituto que impliquem a realização de despesa deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Fundação.
  3. A Fundação assegurará apoio de secretariado ao Instituto.
  1. O Conselho de Administração da Fundação poderá determinar, a todo o tempo, a extinção do Instituto, salvaguardando o cumprimento dos compromissos regularmente assumidos por força do desempenho das suas atribuições estatutariamente definidas.
  1. A criação e a extinção das unidades de investigação, bem como os respetivos estatutos, depende de ato do Conselho de Administração da Fundação, a praticar nomeadamente mediante proposta da Direção do Instituto aprovada pelo seu Conselho Científico.
  2. Anualmente, até 30 de dezembro, o órgão diretivo de cada unidade de investigação deve enviar ao Conselho de Administração da Fundação e à Direção do Instituto o relatório anual de atividades desenvolvidas, bem como o plano de atividades para o ano letivo seguinte.

 

Comissão de Ética para a investigação

A observância dos valores éticos nas atividades de investigação e na conduta dos investigadores, levou a Universidade Lusíada a criar uma Comissão de Ética que é constituída por um representante de cada centro de investigação em funcionamento e presidida pelo Reitor da Universidade Lusíada.

Composição

  1. Professor Doutor Duarte Gonçalo Rei Vilar
    Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social (CLISSIS)
     
  2. Professora Doutora Joana Serra Oliveira
    Centro de Investigação em Psicologia para o Desenvolvimento (CIPD)
     
  3. Professor Doutor José Domingues
    Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA)
     
  4. Professora Doutora Maria João dos Reis Moreira Soares
    Centro de Investigação em Território, Arquitetura e Design (CITAD)
     
  5. Professora Doutora Paula Cristina Lopes Rodrigues
    Centro de Investigação em Organizações, Mercados e Gestão Industrial (COMEGI)
     

Secretariado

Código europeu de conduta para
a integridade da investigação
ALLEA – ALL EUROPEAN ACADEMIES, (2024). Código europeu de conduta para a integridade da investigação. Em linha. Edição revista 2023 (português). Tradução da Academia das Ciências de Lisboa. Berlin: ALLEA. Diponível em: DOI10.26356/ECOC-Portuguese.
ALLEA – ALL EUROPEAN ACADEMIES, (2023). The European Code of Conduct for Research Integrity. Em linha. Revised edition 2023. Berlin: ALLEA. ISBN 978-3-9823562-3-5. Diponível em: DOI10.26356/ECOC.


Os Conselhos Científicos da Universidade Lusíada (Lisboa e Norte), nas reuniões, respetivamente, de 5 e 7 de novembro de 2024, aprovaram este código para ter aplicação interna na Universidade.